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  1. TRE

    1005/11.1TBVRS.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    conferir a possibilidade de revisão da convicção anteriormente formada, através de novos meios de prova ou de novos factos com que o tribunal não pôde contar. VIII. Considerando a função ... instância e na Relação. X. Daí que, verificando-se os fundamentos de oposição, traduzidos na invocação de matéria nova, deva a parte começar por deduzi-la, aguardando a prolação