154/2013-JP
Relator: IRIA PINTO
desde a data de vencimento das faturas, até integral pagamento. Tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 4 e 5 dos autos, que aqui ... audição da parte demandante, dos factos admitidos, da prova testemunhal apresentada pela demandante, que na qualidade de funcionário da demandante demonstrou conhecimento dos factos e corroborou, em suma, o vertido