154/2013-JP
Relator: IRIA PINTO
processo no valor de €70,00 (setenta euros), aplicando-se por ser ausente, excecionalmente, a isenção prevista no artigo 4º, nº 1, alínea l) do Regulamento das Custas Processuais, aplicável
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Relator: IRIA PINTO
processo no valor de €70,00 (setenta euros), aplicando-se por ser ausente, excecionalmente, a isenção prevista no artigo 4º, nº 1, alínea l) do Regulamento das Custas Processuais, aplicável
Relator: IRIA PINTO
sendo esta ausente, face à incerteza do seu paradeiro, considera-se a aplicação, excecional da isenção prevista no artigo 4º, nº 1, alínea l) do Regulamento das Custas Processuais, aplicável
Relator: IRIA PINTO
custas totais do processo no valor de €70,00 (setenta euros), aplicando-se, excecionalmente, a isenção prevista no artigo 4º, nº 1, alínea t) do Regulamento das Custas Processuais, aplicável
Relator: IRIA PINTO
Relativamente à demandada ausente, face à incerteza do seu paradeiro, considera-se a aplicação, excecional da isenção prevista no artigo 4º, nº 1, alínea l) do Regulamento das Custas Processuais