TRG
528/24.7T8PTL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo a vendedora assegurado à compradora que a máquina em causa
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo a vendedora assegurado à compradora que a máquina em causa
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 471.º do Código Comercial contém um regime mais
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência