2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como
Relator: HELDER ROQUE
administração. II - O co-herdeiro ou o cônjuge meeiro são as únicas pessoas, directamente interessadas na partilha, que tem o direito de a exigir, quando lhes aprouver, não sendo razoável ... herança indivisa, não é a esposa de um destes, em relação aquela, pessoa, directamente interessada, na acção destinada à declaração de nulidade de um contrato de compra e venda
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Considerando que o que interessa para efeito da fixação da competência, de acordo com o disposto na alínea b) do nº 1 do artº 5º do Regulamento (CE) 44/2001, constituindo
Relator: JAIME PESTANA
Não depende de invocação do interessado a apreciação do abuso de direito, conceito jurídico que se preencherá com uma dada realidade factual, essa sim carecida de alegação e prova
Relator: FREITAS NETO
verifica-se ainda que este adquirente venha a ser mutuante de um terceiro – verdadeiro interessado na aquisição daquele bem – do preço ajustado para aquela venda
Relator: CARLOS MOREIRA
partes não tinham obrigação de prever, quando não fosse exigível que a parte interessada a houvesse perspetivado no processo, e/ou, no mínimo quando a decisão coloca a discussão jurídica
Relator: ANTÓNIO GERALDES
real desta garantia e a eficácia erga omnes que caracteriza tal direito, facultam ao interessado a sua invocação contra quem se arrogue o direito de restituição do bem prometido vender
Relator: VITOR FAVEIRO
juntou ao processo de consulta não habilita a concluir que entre ambos os interessados se acordasse em renovar o contrato com as mesmas clausulas mas com limitação de tempo