8112/08.6TCLRS.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A venda de coisa defeituosa pressupõe que a coisa vendida enferme
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A ausência de resposta da parte à notificação do Tribunal no
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A prova da viciação de veículo automóvel importado é efetuada essencialmente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A aplicação do regime estabelecido no artigo 888.º do Código
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Na venda “ad corpus” (cfr. art. 888.º do Código Civil
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não são terceiros entre si, para efeito do disposto no artigo 5º
Relator: JORGE ARCANJO
I – Deve rejeitar-se o recurso de facto por o recorrente omitir
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O A. conferiu poderes à ré, entre outros, para vender bens imóveis
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
encomendas eram por si à data recebidas e que umas vezes assinava digitalmente documento que lhe era apresentado pelo estafeta e outras não. Que relativamente à correspondência, era a enfermeira ... Demandada, prova de contacto do comercial da empresa Demandante com a Demandada ou sequer documento comprovativo de envio de fatura. Pese embora se encontrem juntas aos autos cartas subscritas pela