544/10.6TBCVL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Tendo um dos réus, não vendedor, participado nas negociações preliminares da
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O regime estabelecido nos artigos 913º e seguintes do Código Civil
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Nos termos do disposto no artigo 920.º do Código Civil
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A utilização da viatura pelo legal representante da ré, enquanto fator
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: MANUEL CAPELO
I – A posse que justifica e permite a reclamação de reconhecimento por
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Do regime jurídico instituído pelo DL n.º 32/2003, de 17.02
Relator: EVA ALMEIDA
I - A causa de pedir, relativamente à 1ª ré, não configura cumprimento
Relator: JORGE ARCANJO
1. A confissão tácita ou presumida assume força probatória plena, pelo que
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato de compra e venda celebrado entre sociedades comerciais, cujo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de