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  1. TRE

    3897/17.1T8LLE.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    prazo de apresentação da respectiva contestação, pois o momento de dedução da sua defesa, na vertente de facto, há muito se esgotou, precludindo o decurso do prazo para o efeito ... recusa em cumprir as obrigações contratuais assumidas, configurando incumprimento definitivo que dispensa a necessidade de interpelação admonitória com vista à resolução do contrato por justa causa