TRE
3897/17.1T8LLE.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prazo de apresentação da respectiva contestação, pois o momento de dedução da sua defesa, na vertente de facto, há muito se esgotou, precludindo o decurso do prazo para o efeito ... recusa em cumprir as obrigações contratuais assumidas, configurando incumprimento definitivo que dispensa a necessidade de interpelação admonitória com vista à resolução do contrato por justa causa