TRG
176/18.0T8VPC-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
partes, o juiz pode abster-se de decidir, e remeter os interessados para os meios comuns. IV – Deve ser decidida no Inventário a natureza (comum, ou própria
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
partes, o juiz pode abster-se de decidir, e remeter os interessados para os meios comuns. IV – Deve ser decidida no Inventário a natureza (comum, ou própria
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – São as conclusões que definem e delimitam o objecto do recurso