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  1. TRG

    2119/15.4T8VNF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    quando surjam amalgamadas, sem a necessária discriminação, questões ligadas à matéria de facto e questões de direito. III – São obscuras quando na sua formulação se revelem ininteligíveis, de difícil inteligibilidade ... constituem mera repetição de argumentos anteriormente apresentados. V – A complexidade também poderá decorrer do facto de se transferirem para o segmento que deve integrar as conclusões, argumentos, referências doutrinais