TRG
176/18.0T8VPC-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sede de inventário, a regra é a de que o tribunal da causa tem competência para dirimir todas as questões - incidentais - que importem à exata definição do acervo hereditário
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sede de inventário, a regra é a de que o tribunal da causa tem competência para dirimir todas as questões - incidentais - que importem à exata definição do acervo hereditário