TCONSTsó sumário
86-0201
Relator: MARIO DE BRITO
inconstitucionalidade, por forma que ela não atinja os processos de candidatura a intervenção do FEDER, ja decididos ou pendentes, pelo que deve o Tribunal limitar os efeitos da declaração
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Relator: MARIO DE BRITO
inconstitucionalidade, por forma que ela não atinja os processos de candidatura a intervenção do FEDER, ja decididos ou pendentes, pelo que deve o Tribunal limitar os efeitos da declaração
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em caso de concurso dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade