85-0227
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: MESSIAS BENTO
isso, no dominio da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica atinente aos direitos, liberdades e garantias. III - A referida norma, na medida em que torna dependente de autorização ... exigencia de uma autorização administrativa para o exercicio da liberdade de expressão de pensamento constitui uma restrição ilegitima a esse direito e reconduz-se ao conceito de censura previa
Relator: RAUL MATEUS
I - Se se admitir que o artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A assembleia municipal tem competencia para elaborar posturas e regulamentos, de
Relator: MARIO DE BRITO
poder regulamentar sem fundamento numa lei anterior, pode reportar-se directamente a normas do Direito internacional, convencional ou comunitario. V - O Regulamento impugnado não tinha que ter a forma ... contem dentro das que, ao tempo, eram conferidas aos governos regionais pelos estatutos politico-administrativos das regiões. IX - Os mesmos preceitos referidos na conclusão anterior não violam o artigo