92-0168
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga
Relator: RIBEIRO MENDES
autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de Lisboa, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga inconstitucional a norma constante ... certas funções administrativas pelos juizes, conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios, se revista de caracter constitucionalmente censuravel, pois que não esvazia de modo algum
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.