90-0068
Relator: ANTONIO VITORINO
regras constitucionais em causa. V - O legislador parlamentar regulou a materia da escolha das modalidades de reprivatização, dos fundamentos da adopção das modalidades de negociação previstas na lei, das condições
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Relator: ANTONIO VITORINO
regras constitucionais em causa. V - O legislador parlamentar regulou a materia da escolha das modalidades de reprivatização, dos fundamentos da adopção das modalidades de negociação previstas na lei, das condições
Relator: TAVARES DA COSTA
direito a retribuição - definindo o que por esta se deve entender e estabelecendo-lhe modalidades -, sobre o direito a jornada maxima de trabalho, o direito ao descanso semanal
Relator: CARDOSO DA COSTA
regulamentação anterior do instituto da colocação na disponibilidade não abranger expressamente a modalidade da "disponibilidade simples", prevista no diploma impugnado; e isso porque não deixava aquela regulamentação de contemplar
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Aceitando-se, como tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, que
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O principio da autonomia do poder local traduz-se no facto