PGR-CC
Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
República para as restrições previstas no artigo 270º, ambos da Constituição; 2 - A incompatibilidade estabelecida na alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto da Ordem dos Advogados
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Relator: CABRAL BARRETO
República para as restrições previstas no artigo 270º, ambos da Constituição; 2 - A incompatibilidade estabelecida na alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: MESSIAS BENTO
Região Autonoma; c) - O mesmo estatuto ha-de versar sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares daqueles orgãos e, bem assim, sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 33 do Codigo do Imposto Complementar. VI - Não ha incompatibilidade entre as autorizações legislativas concedidas ao Governo na mesma Lei n. 42/83 , designadamente as constantes do artigo