7 resultados

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 117/1987

    Relator: CABRAL BARRETO

    força obrigatoria geral, de uma "lei", o regulamento que não contrarie preceito algum da Constituição; 3 - As normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas ... Normas de Organização e Funcionamento das Comissões de Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas" pode ser considerado como um regulamento de execução do Estatuto referido na conclusão anterior

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1992

    Relator: CABRAL BARRETO

    igualdade, ao introduzir um privilégio para os "juristas" da Força Aérea, discriminando os restantes militares das Forças Armadas que desempenhassem uma actividade de idêntico conteúdo funcional; 10- O Estatuto ... Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença" análoga à licença para estágio prevista no artigo 221º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  3. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Regional, um representante do Ministro da Republica e um representante do Comandante Chefe das Forças Armadas, viola igualmente a alinea a) do artigo 229 da Constituição da Republica, visto ... solução - a integração de representantes do Ministro da Republica e do Comandante Chefe das Forças Armadas naquele orgão consultivo regional - não pode ser ditada por via legislativa regional, a qual

  4. TCONSTsó sumário

    83-0088

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tinha competencia para legislar sobre materia referente ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. V - Os limites e a dimensão do direito de participação das comissões de trabalhadores ... tambem por isso se conclui pela sua directa aplicabilidade. VII - Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas são empresas publicas imperfeitas, tendo os seus trabalhadores direito a criar comissões de trabalhadores

  5. TCONSTsó sumário

    84-0085

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    artigo 111 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas regula as formas de participação do pessoal civil na vida dos organismos em que presta serviço ... respeitarem a funcionarios publicos que prestam serviço em organismos integrados na estrutura das forças armadas, pois que não se descortina - como sempre seria necessario por força do disposto no artigo

  6. TCONSTsó sumário

    92-0460

    Relator: BRAVO SERRA

    inserir-se na regulação de direitos, liberdades ou garantias de cidadãos enquanto elementos das Forças Armadas ou nelas integrados, ainda que vistas elas numa visão mais ampla e funcional ... para "fazer leis e regulamentos sobre a organização, o funcionamento e a disciplina das Forças Armadas" abarcar materia incluida no "dever instrumental" daqueloutro dever de defesa da Patria, ao menos