TCONSTsó sumário
92-0626
Relator: TAVARES DA COSTA
cobrança de dividas derivadas de meras relações juridico- -privadas, como as oriundas de contrato de mutuo, garantido por hipoteca e penhor. III - As normas em causa traduzem a inequivoca intenção
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Relator: TAVARES DA COSTA
cobrança de dividas derivadas de meras relações juridico- -privadas, como as oriundas de contrato de mutuo, garantido por hipoteca e penhor. III - As normas em causa traduzem a inequivoca intenção