93-0082
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de
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Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal constitucional
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal