TC-CONFsó sumário
000082
Relator: SANTOS VITOR
Não são de ter como actos administrativos os despachos do Ministerio Publico proferidos no processo penal antes da introdução deste em juizo, mas sim como actos que, por respeitarem
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Relator: SANTOS VITOR
Não são de ter como actos administrativos os despachos do Ministerio Publico proferidos no processo penal antes da introdução deste em juizo, mas sim como actos que, por respeitarem
Relator: CORREIA GUEDES
prejuizos verificados por actos de gestão publica, que terão desrespeitado o direito de propriedade da recorrente na abertura de um caminho vicinal e a auditoria administrativa o tribunal competente