94-0098
Relator: ALVES CORREIA
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. V - Segundo a jurisprudencia pacifica deste Tribunal
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Relator: ALVES CORREIA
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. V - Segundo a jurisprudencia pacifica deste Tribunal
Relator: SOUSA BRITO
competencia do Tribunal Constitucional, deveria entender-se que ele não constitui fonte juridica idonea para a atribuição de competencias deste Tribunal, as quais so podem resultar da Constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
causa encontram justificação no interesse colectivo na apresentação de projectos de construção tecnicamente idoneos. IV - Não cabe tomar conhecimento de parte da questão de inconstitucionalidade formulada pelo Provedor de Justiça
Relator: CARDOSO DA COSTA
sentença ou acordão ou a arguição da sua nulidade não são meios idoneos para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional - uma questão de constitucionalidade relativa