Parecer n.º 118/1984
Relator: PADRÃO GONÇALVES
competencia instrutoria disciplinar fixa-se no montante da pratica da infracção na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado; 2 - Na situação prevista no artigo ... Local aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, a instrução do processo disciplinar deve, pois, ser iniciada e concluida no ambito do serviço em que o arguido