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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 118/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    competencia instrutoria disciplinar fixa-se no montante da pratica da infracção na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado; 2 - Na situação prevista no artigo ... Local aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, a instrução do processo disciplinar deve, pois, ser iniciada e concluida no ambito do serviço em que o arguido

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 149/1977

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    anterior respondem disciplinarmente perante as entidades que naqueles detiverem o poder disciplinar, nos termos gerais estabelecidos no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, aprovado pelo Decreto-Lei n 32659, de 9/12/1943 ... Serie, de 14 do mesmo mes, segundo o qual, em materia disciplinar, a tramitação das fases do processo e da competencia do serviço utilizador mas a aplicação das penas