Parecer n.º 37/1981
Relator: MILLER SIMÕES
Direcções Gerais do Ensino Secundario e do Ensino Basico não tem nem tinham competencia disciplinar quanto a elementos do pessoal não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino; 2 - Perante qualquer ... facto integrador de infracção disciplinar praticado no ambito dos seus serviços por agente não sujeito a sua competencia disciplinar, as Direcções Gerais de Ensino Secundario e de Ensino Basico