Parecer n.º 12/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
10 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
obstante a utilização pelo IARN ate certa altura de um documento denominado "termo de responsabilidade" mediante o qual o IARN assumia, em geral por periodo de 15 dias ... mesma sociedade que a partir de 15 de Julho desse ano cessava a responsabilidade do Instituto pelo alojamento e/ou alimentação de todas as pessoas que ainda se encontravam nas instalações
Relator: PADRÃO GONÇALVES
nomeadamente no tocante ao custo dos registos caducados por efeito dessa suspensão, dependendo essa responsabilidade pre contratual da verificação, em cada caso, dos pressupostos que a condicionam
Relator: MATOS FERNANDES
contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não tiverem sido ainda objecto de apuramento; 3 - Os casos de revisão de sentenças absolutorias
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva
Relator: MAGALHÃES GODINHO
interesse especifico que permita a Assembleia Regional dos Açores legislar sobre " a definição das responsabilidades e competencias relativas a cooperação em caso de guerra, estado de sitio e de emergencia ... artigo 5 do mesmo diploma regional, ao atribuir ao Governo Regional a responsabilidade do sistema de protecção civil, e inconstitucional porque viola não so o artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles, descobrir e recolher provas em ordem a decisão sobre acusação (artigo 262, n. 1), justificando
Relator: MARIO DE BRITO
visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
crianças internadas o nivel de assistencia habitual do serviço respectivo, de sobrecarga de responsabilidade e de trabalho, de falta de gozo de ferias e com prestação de muitas horas
Relator: TAVARES DA COSTA
Tamega, Limitada" desde que esta desse plena quitação ao Estado Portugues de eventuais responsabilidades pelos maiores encargos resultantes do contrato de empreitada que celebrara com a "Provincia de Moçambique