07516/14
Relator: ANABELA RUSSO
Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça
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Relator: ANABELA RUSSO
Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça
Relator: MARIO DE BRITO
gravidade dos crimes a que se aplicam, não infringem os limites da necessidade e proporcionalidade exigidos pelos ns. 2 e 3 do artigo 18 da Constituição. XX - A pena ... prevista no artigo 200 do Codigo, contem-se nos limites da necessidade e da proporcionalidade, atentas as condições de que esta rodeada a sua aplicação. XXV - A retenção no posto
Relator: MARIO DE BRITO
restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos 26, ns. 1 e 3, e 18, ns. 2 e 3); ficam, porem
Relator: SALVADOR DA COSTA
fora da situação de flagrante delito deve ser inspirada nos principios da necessidade, adequação, proporcionalidade e menor intervenção possivel; 11- Para efeitos do disposto no artigo
Relator: GARCIA MARQUES
actividade administrativa, tutelado, a por dos principios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade, pelo n 2 do artigo 266 da Constituição da Republica; 4 - Do principio da imparcialidade decorre
Relator: TAVARES DA COSTA
são exemplos de referentes juridico-constitucionais a exigir a observancia da adequação e da proporcionalidade. V - O aludido artigo 263, n. 1, do Codigo de Processo Penal não viola
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2