87-0136
Relator: MARTINS DA FONSECA
interessados, mas sim de ser "publicitado", designadamente atraves dos orgãos de comunicação social, conforme o principio que se extrai do artigo 6 da Lei n. 71/78, de 27 de Dezembro
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Relator: MARTINS DA FONSECA
interessados, mas sim de ser "publicitado", designadamente atraves dos orgãos de comunicação social, conforme o principio que se extrai do artigo 6 da Lei n. 71/78, de 27 de Dezembro
Relator: MIGUEL CAEIRO
Ministerio do Exercito tenha fixado uma pensão de reserva em quantitativo não conforme a esses principios; 2 - O periodo anual de serviço referido na alinea a) do artigo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Neste dominio, como em outros do processo eleitoral, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma que os diversos estagios, depois de consumados e não contestados no tempo ... diversa do "iter eleitoral", vir a ser impugnados (...)". III - Nestes termos, afirma-se a conformidade a lei da deliberação impugnada da assembleia de apuramento geral e decide-se negar provimento
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do artigo 121, n 1, do Estatuto da Aposentação
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos dos ns 1 e 3 do artigo 1 do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A declaração prevista no artigo 14, n 1, da Convenção Internacional
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os lotes de terreno urbanizado, resultante das intervenções do Fundo de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1