89-0366
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
arguidos e proceder ao seu julgamento, obtem plena realização na conjunção de dois momentos processuais distintos: o da pronuncia e o do julgamento. Afirmar a sua inteira aplicabilidade previa para ... não esta "apta" a uma adequada avaliação pelo Tribunal Constitucional, não se verificando o pressuposto da aplicação efectiva das normas impugnadas