Parecer n.º 221/1979
Relator: LOPES ROCHA
tratados que versem materia da competencia exclusiva da Assembleia da Republica, designadamente sobre aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa e sobre o estado e capacidade das pessoas (artigos
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Relator: LOPES ROCHA
tratados que versem materia da competencia exclusiva da Assembleia da Republica, designadamente sobre aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa e sobre o estado e capacidade das pessoas (artigos
Relator: MARIO DE BRITO
uteis a investigação de um crime ou conduzir a sua descoberta e que podem perder-se em caso de demora. XXVIII-Não estando, assim, em causa qualquer direito fundamental, não ... desnecessarias ou desproporcionadas. XXXIV- Todavia, não podendo qualquer pena envolver como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos (n. 4 do artigo 30 da Constituição), não
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Outubro, dos artigos 79 e 80 do Codigo Administrativo, os presidentes das camaras municipais perderam a qualidade de magistrados administrativos e de autoridades policiais; 2 - Os presidentes das camaras municipais ... aludida Lei, passaram a ser orgãos eleitos das autarquias locais denominadas municipios, tendo perdido a sua qualidade anterior de orgãos locais da administração geral e comum do Estado; 3 - Para
Relator: TINOCO DE FARIA
aquisição voluntaria, por naturalização, de nacionalidade estrangeira, com a consequente perda da nacionalidade portuguesa e exclusão do serviço militar, não produz efeitos penais relativamente a crimes cometidos por militares antes ... perda da nacionalidade portuguesa e da qualidade de militar; 2 - Não prejudica a anterior conclusão a circunstancia de o Regulamento do Codigo da Justiça Militar (artigo 123) estabelecer para
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 30 da Constituição (proibição de as penas envolverem como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos). V - Mas, sendo irrelevante a pronuncia do Tribunal Constitucional
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
produto objecto da infracção e atribuiam competencia a determinados organismos para as impor, perderam eficacia depois da publicação do Decreto-Lei n 41204 na medida em que este preveniu
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos dos ns 1 e 3 do artigo 1 do
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A resolução do Tribunal de Contas, adoptada em sessão plenaria de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O n 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n 5/88