Parecer n.º 136/1980
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Anteriormente a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n
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Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Anteriormente a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 318/76, de 30 de Abril, podem os competentes membros do Governo modificar, nomeadamente decidindo em contrario, as deliberações da Comissão de Creditos e Garantias de Creditos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
liquidação, radicou-se no Estado, pessoa colectiva maior, que tem por orgão o Governo; 12- Encontram-se entre as relações juridicas a que se refere a conclusão anterior as decorrentes ... ambito do Ministerio das Finanças, designadamente, que subordinasse a autorização de qualquer dos membros do Governo deste departamento a celebração de uma transacção preventiva, inclusive, para por termo a controversia
Relator: SALVADOR DA COSTA
58/90; 13- A aplicação da sanção correspondente ao referido ilicito compete ao membro do Governo responsavel pela area da comunicação social (artigo 52, n 1, da Lei n 59/90
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Republica não tem, como quaisquer outros, caracter decisorio; 2 - Quando homologados pelos membros do Governo ou entidades que os tenham solicitado, ou a cujo sector respeite o assunto apreciado
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos dos ns 1 e 3 do artigo 1 do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os lotes de terreno urbanizado, resultante das intervenções do Fundo de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva