Parecer n.º 1/1990
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
mesmos titulares um preço por essa prestação; 4 - Esses contratos não estavam sujeitos a forma legalmente vinculada não obstante a utilização pelo IARN ate certa altura de um documento denominado
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
mesmos titulares um preço por essa prestação; 4 - Esses contratos não estavam sujeitos a forma legalmente vinculada não obstante a utilização pelo IARN ate certa altura de um documento denominado
Relator: TAVARES DA COSTA
representa uma forma de controlo pela assembleia distrital da actuação do governador civil, como representante do Governo; 2 - O n 7 do artigo 87 do diploma legal em referencia não
Relator: CARDOSO DA COSTA
essa função "de certo modo" e agindo de acordo com criterios fixados legalmente. IV - O principio da legalidade de acção penal e compativel com a existencia de limites no sentido ... mesmo, com a consagração para certos dominios do principio da oportunidade, conquanto que haja formas de controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico. V - O principio
Relator: CARDOSO DA COSTA
tribunal de julgamento ha-de faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, ou seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. 9. Ao fazer ... faculdade legal, tal como acontece noutros momentos ou circunstancias processuais - logo, não ha violação dos principios da legalidade penal e da independencia dos tribunais. 10. O principio da participação constitutiva
Relator: SALVADOR DA COSTA
Codigo Civil e 3, n 1, do Decreto-Lei n 330/90); 3 - O regime legal do patrocinio publicitario televisivo e, ate 1 de Outubro de 1991, o previsto nos artigos ... Decreto-Lei n 330/90); 4 - E publicidade, para efeitos do Codigo de Publicidade, qualquer forma de comunicação feita no ambito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal
Relator: SALVADOR DA COSTA
processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o direito de punir do Estado e o direito dos individuos a liberdade e a segurança; 2 - A regra constitucionalmente consagrada ... pode ocorrer para, em 48 horas, submeter o detido a julgamento sob a forma sumaria, ou apresenta-lo ao juiz competente para primeiro interrogatorio judicial ou aplicação de uma medida
Relator: MARIO DE BRITO
não pesarem sobre o decidente outros factores senão os juridicamente adequados a conduzir a legalidade e justiça da mesma decisão; uma das vertentes dessa independencia e a independencia dos juizes ... artigo 32 da Constituição pode ser entendida como não abrangendo todas as formas de averiguação, investigação ou corpo de delito suficientes para apresentação do feito em juizo: justificando
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do artigo 121, n 1, do Estatuto da Aposentação
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos dos ns 1 e 3 do artigo 1 do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A declaração prevista no artigo 14, n 1, da Convenção Internacional