Parecer n.º 109/1959
Relator: GONÇALVES PEREIRA
refere o artigo 605 do Codigo de Processo Civil, não implica uma nova observação dos factos por aquele Conselho, o qual reapreciando o relatorio e as conclusões dos peritos
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
refere o artigo 605 do Codigo de Processo Civil, não implica uma nova observação dos factos por aquele Conselho, o qual reapreciando o relatorio e as conclusões dos peritos
Relator: MATOS FERNANDES
sentença de 1943, transitada em julgado, somente pode ser submetido a novo julgamento, pelos mesmos factos, mediante revisão da decisão absolutoria; 2 - A Lei n 8/75, de 25 de Julho
Relator: RIBEIRO MENDES
permanente da Assembleia da Republica a favor do Ministerio Publico para a criação de novos tipos criminais e de definição de uma pena. Nem pode dizer-se que haja ... dessa faculdade pelo Ministerio Publico. Não ocorre violação do principio da igualdade. VI - O facto do arguido ser julgado em tribunal singular não importa uma tal diminuição das garantias
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do artigo 121, n 1, do Estatuto da Aposentação
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos dos ns 1 e 3 do artigo 1 do
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A declaração prevista no artigo 14, n 1, da Convenção Internacional
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os lotes de terreno urbanizado, resultante das intervenções do Fundo de