Parecer n.º 53/1985
Relator: FERREIRA RAMOS
negociação de um conflito colectivo de trabalho pode conduzir ao estabelecimento de um acordo sobre toda a materia em debate ou, pelo contrario, toda ou parte dessa materia pode permanecer ... facto, estranha a competencia deste corpo consultivo, se essa materia se mantem controvertida ou se, pelo contrario, os interessados superaram, nessa parte, o conflito por acordo; 7 - Mesmo admitindo