Parecer n.º 11/1987
Relator: CABRAL BARRETO
esgota no plano juridico, podendo projectar-se no campo politico, com o apelo a factores que escapam a este conselho consultivo; 5 - A objecção a uma reserva que não prejudique
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Relator: CABRAL BARRETO
esgota no plano juridico, podendo projectar-se no campo politico, com o apelo a factores que escapam a este conselho consultivo; 5 - A objecção a uma reserva que não prejudique
Relator: MARIO DE BRITO
Constituição, traduz-se em, no momento da decisão, não pesarem sobre o decidente outros factores senão os juridicamente adequados a conduzir a legalidade e justiça da mesma decisão
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva