10 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 31/1987

    Relator: FERREIRA RAMOS

    permanece nele voluntariamente; 8 - O enquadramento legal da actividade dos centros privados no dominio do tratamento e recuperação dos toxicodependentes da droga, embora existente, podera ser melhorado e actualizado atraves ... capacidade de planeamento, fiscalização e intervenção dos poderes publicos, nomeadamente atraves da cooperação entre os departamentos ministeriais julgados vocacionados neste dominio; 9 - O quadro legal referido na conclusão anterior justifica

  2. TCONSTsó sumário

    88-0562

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Processo Penal, tem paralelismo noutros momentos do exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o objecto do processo ou põe em funcionamento a proibição da "reformatio ... consagração para certos dominios do principio da oportunidade, conquanto que haja formas de controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico. V - O principio do juiz natural

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 20/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    Decreto-Lei n 630/76, de 28 de Julho, o Ministerio Publico podia solicitar quaisquer diligencias, bem como assistencia tecnica, quer a Policia Judiciaria, quer ao Banco de Portugal, no ambito ... prestar cooperação pericial no dominio de infracções economico-financeiras cometidas aos poderes de averiguação e a titularidade da acção penal do Ministerio Publico enquanto orgão de justiça

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    pessoa colectiva de direito publico dotada de autonomia administrativa e financeira e de patrimonio proprio, com a natureza de associação publica; 2 - A Casa do Douro tem por objecto ... suas atribuições especificas enumeradas no artigo 3 dos Estatutos, desempenha funções administrativas no dominio da orientação, disciplina e fiscalização da produção e comercio de vinhos da Região Demarcada do Douro

  5. TCONSTsó sumário

    89-0005

    Relator: VITAL MOREIRA

    atribuir competencia para a execução das normas administrativamente aplicadas por ilicitos contra- -ordenacionais no dominio do direito laboral aos tribunais competentes em materia laboral com jurisdição na area onde ... força do disposto no seu artigo 108, n. 2, ja que foi publicado e iniciou vigencia o Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Junho, que a veio regulamentar