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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 61/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    Comodoro Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada, proferido por delegação do Vice Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, que, em requerimento onde se formulou o pedido ... referidas nas duas conclusões anteriores, o capitão-tenente (...), beneficia do regime juridico dos deficientes das forças armadas, nos termos do disposto no artigo 18º, nº 1, alinea c), do Decreto