89-0005
Relator: VITAL MOREIRA
conteudo afim - o artigo 66 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Organica dos Tribunais Judiciais, entrada em vigor em 18 de Junho de 1988, por força ... devem subsistir sem reapreciação do Tribunal Constitucional; por outro lado, não compete ao Tribunal Constitucional proceder a aplicação das novas normas da Lei Organica dos Tribunais Judiciais, sendo certo