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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 36/1977

    Relator: MILLER SIMÕES

    competencia generica das autoridades policiais para a realização do inquerito policial a que se refere o Decreto-Lei n 605/75, de 3 de Novembro, concretiza-se, relativamente a cada caso ... Decreto-Lei n 605/75), mas não ordenar a determinada autoridade policial que proceda a inquerito policial relativo a factos de que ela não tenha tomado conhecimento

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Janeiro de 1934, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final daquele artigo; 2 - O autor do acto referido na conclusão anterior pode ... para proceder, por si, a execução material do despejo, solicitar essa execução a autoridade administrativa ou policial, em cujas atribuições genericas se insira essa competencia; 3 - O Governador Civil

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 111/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    juiz em acto processual (artigo 254 do Codigo de Processo Penal); 6 - Qualquer entidade policial deve, em caso de flagrante delito por crime a que corresponda a pena de prisão ... queixa o exercer (artigo 255, n 3, do Codigo de Processo Penal); 8 - As autoridades de policia criminal podem ordenar a detenção do infractor, por iniciativa propria, fora da situação

  4. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    condições de que esta rodeada a sua aplicação. XXV - A retenção no posto policial para identificação, prevista no artigo 250, n. 3, do Codigo, não cabe na letra do artigo ... permite que os orgãos de policia criminal procedam, sem previa autorização da autoridade judiciaria, a revista de suspeitos em caso de fuga iminente e a buscas no lugar

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 20/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    Judiciaria, quer ao Banco de Portugal, no ambito da instrução preparatoria e de inquerito policial ou preliminar relativo a infracções de natureza cambial previstas no mesmo diploma, faculdade ... justiça que o artigo 205, n 3, da Constituição incumbe a todas as autoridades, de prestar cooperação pericial no dominio de infracções economico-financeiras cometidas aos poderes de averiguação