83-087I
Relator: MARIO AFONSO
Republica, apenas possa assegurar a gestão dos negocios publicos, não e sindicavel o acto, meramente interno, do Executivo de aprovação de uma proposta de lei, cuja eficacia somente se consuma
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Relator: MARIO AFONSO
Republica, apenas possa assegurar a gestão dos negocios publicos, não e sindicavel o acto, meramente interno, do Executivo de aprovação de uma proposta de lei, cuja eficacia somente se consuma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: SALVADOR DA COSTA
Formas de Discriminação Racial, vigente na ordem juridica interna portuguesa desde 23 de Setembro de 1982, configura-se como acto juridico unilateral discricionario, não autonomo, de direito internacional
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Junta de Colonização Interna e uma pessoa colectiva de direito publico e, como tal, pode praticar, no uso da respectiva competencia e para o desempenho das suas atribuições actos administrativos ... definitivos e executorios; 2 - Reveste a referida natureza o acto pelo qual a mesma Junta retira, nos termos do artigo 33 do Decreto-Lei n 36709, de 5 de Janeiro
Relator: LOURENÇO MARTINS
objecto a organização interna dos serviços municipais; 3 - Face ao n 15 do artigo 99 do Codigo Administrativo a competencia para dispor sobre a organização interna dos serviços municipais pertence ... director para o Gabinete de Estudos, cargo equivalente a director de serviços, e um acto de gestão de pessoal enquadravel na competencia do Presidente da Camara de Lisboa, de acordo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A figura juridica do acidente de serviço reveste-se dos mesmos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os lotes de terreno urbanizado, resultante das intervenções do Fundo de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A resolução do Tribunal de Contas, adoptada em sessão plenaria de