3912/13.8YIPRT.C1
Relator: LUIS CRAVO
dispõe que “ a competência dos actuais tribunais da Relação mantém-se para os processos neles pendentes”. 2.- Por força do argumento a contraio sensu, essa competência não se mantém
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Relator: LUIS CRAVO
dispõe que “ a competência dos actuais tribunais da Relação mantém-se para os processos neles pendentes”. 2.- Por força do argumento a contraio sensu, essa competência não se mantém
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Tribunal da Relação de Coimbra, desde que não provenham de processos que se devam entender como pendentes noutras Relações em 01/09/2014, deve apreciar os recursos que, a partir dessa data ... fori). V - Reportando-se esta norma aos processos, pensamos que pretende que, havendo recursos interpostos para determinada Relação, que nela estejam pendentes para julgamento em 01/09/2014, se tenha como fixada
Relator: FERNANDO CARDOSO
presente, por virtude da alteração da competência territorial anteriormente fixada. II - Na transição de processos pendentes e para efeitos do disposto no artigo 104º, nº 5, da LOSJ, deve entender
Relator: ESTEVES MARTINS
Processo Penal possibilita apenas a apensação de processos, levantados separadamente, quando o agente tiver cometido mais de um crime na área da mesma comarca. 2. O facto de um processo ... fundamento naquele preceito, se remetam também para essa comarca outro ou outros processos pendentes, na comarca remetente, contra o mesmo arguido
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
ROFTJ, a competência dos atuais tribunais da Relação mantem-se para os processos neles pendentes. III – Com a entrada em vigor das normas da LOSJ e do ROFTJ, ou seja ... citado artº 103º do ROFTJ, relativamente aos processos que à data da entrada em vigor da lei já estivessem pendentes nesta Relação de Coimbra. V - Tratando-se de recurso
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
trabalho contra a plataforma digital, dando conhecimento dessa sua decisão ao processo judicial que se encontra pendente desde o recebimento da participação, nos termos do artigo ... pelas normas constantes dos artigos 138.º e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente aos processos de natureza laboral, por força do disposto no artigo 1.º, n.º 2, alínea
Relator: TELES PEREIRA
devem assumir a continuidade, até à decisão final, dos processos que em 01/09/2014 (data da implementação dessa Reforma) se encontrem pendentes nesse Tribunal da Relação, nos termos dos artigos 103º ... pertencer, no novo mapa, a outro Tribunal da Relação. II – A pendência de um processo num Tribunal da Relação pressupõe que, independentemente do acto de interposição do recurso (praticado
Relator: Magda Geraldes
momento da propositura da respectiva acção, ou seja, no momento da instauração do processo, em função dos dados de facto e de direito existentes a essa data, sendo irrelevantes para ... intentadas ao abrigo do actual ETAF, mas também aos recursos jurisdicionais interpostos em acções pendentes e intentadas no domínio do ETAF de 84, em que a competência do tribunal