735/13.8TBLSA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Sucedendo à “EP-Estradas de Portugal”, a “EP - Estradas de Portugal, S.A.” é uma sociedade anónima de capitais públicos, que se rege pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Sucedendo à “EP-Estradas de Portugal”, a “EP - Estradas de Portugal, S.A.” é uma sociedade anónima de capitais públicos, que se rege pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado
Relator: FONTE RAMOS
imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2. Podem ser titulares de direitos sociais a sociedade ... qualidade de sócio gerente e a sua destituição sem justa causa, e reclamando da sociedade (ré), além do mais, a indemnização pela destituição da gerência - relevando, assim, nomeadamente, a actuação
Relator: LUÍS CRAVO
imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2 – Sendo a causa de pedir da ação também ... causa uma deliberação que teve por objeto matéria que o próprio contrato de sociedade autorizara a gerência a sobre tal deliberar, e em que a eventual intervenção da assembleia geral
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
contrato de prestação de serviço forense através do qual a ré, sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos concessionária de serviço público, conferiu poderes à autora, sociedade de advogados, para
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
extinção são da competência da jurisdição administrativa. 6- Para efeitos do Cód. das Sociedades Comerciais o contrato de sociedade, em sentido técnico-jurídico, engloba os estatutos. 7- Na sequência ... assumir natureza de pessoas coletivas de direito comercial, constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedades por quotas ou de sociedades anónimas. E essas sociedades passaram a regular-se pelo RJAEL
Relator: CARLOS GIL
acção tem como fundamento contratos de factoring que a autora celebrou com várias sociedades comerciais, visando a autora obter do réu, pessoa colectiva de direito público, créditos daquelas sociedades, alegadamente
Relator: JUDITE PIRES
relação jurídico – administrativa. 2 - A “ E.P.- Estradas de Portugal, S.A.” é uma sociedade anónima subordinada ao regime jurídico do sector empresarial do Estado, vertido no Decreto - Lei nº 558/99 ... celebração de contrato de empreitada, pela “E.P. - Estradas de Portugal, S.A.” a uma sociedade de direito privado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
competência para a apreciação de litígio no qual é peticionada a condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada, ao pagamento de determinada quantia, a título
Relator: HÉLDER ALMEIDA
Covilhã pedindo a resolução de um contrato de compra e venda celebrado com uma sociedade comercial, dado que a relação jurídico-contratual donde emerge o litígio, objecto da acção
Relator: PAULO REIS
sentido amplo, compreendendo não apenas o exercício de direitos dos sócios perante a sociedade, mas todos os direitos da sociedade, dos sócios, dos credores sociais e de terceiros que sejam ... conferidos pela lei societária ou pelo contrato de sociedade; IV - Analisando de forma conjugada os pedidos formalmente deduzidos na presente ação e na reconvenção com os segmentos dos respetivos articulados
Relator: FONTE RAMOS
imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2. Na atribuição de competência especializada ao Tribunal do Comércio ... pretendendo a A. exercer direitos sociais reconhecidos ou previstos nas normas do Código das Sociedades Comerciais e importando apenas verificar e reconhecer direitos decorrentes da lei civil substantiva (no confronto
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
ditos direitos sociais (isto é, os atribuídos aos sócios por força do contrato de sociedade e dirigidos à protecção dos interesses inerentes a essa qualidade), como ainda o exercício ... outros direitos que emergem especificamente do regime jurídico das sociedades comerciais (e de que podem ser titulares a própria sociedade, os credores sociais ou mesmo terceiros). vi. O critério
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade”, podendo ser titulares de direitos sociais a sociedade, os sócios ... são os que integram a esfera jurídica daqueles, por força do contrato de sociedade, sendo inerentes à sua qualidade e estatuto, dirigidos à proteção dos seus interesses sociais
Relator: VÍTOR AMARAL
62/2013, de 26-08), são os inerentes à qualidade de sócio de determinada sociedade, decorrentes do contrato de sociedade e tendentes à proteção do sócio no âmbito dos seus interesses ... relativas ao exercício de direitos sociais a proteção de cada sócio de uma determinada sociedade, por força dessa qualidade de sócio, a competência das secções de comércio radica na complexidade
Relator: FONTE RAMOS
social. 2. São direitos sociais os que os sócios de uma determinada sociedade têm, pelo facto de o serem, enquanto titulares dessa mesma qualidade jurídica, dirigidos à protecção dos seus ... interesses sociais - o direito social traduz sempre a situação jurídica de quem participa numa sociedade, face à própria entidade desta a que está ligado pelo vínculo societário. 3. Compete
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Autor, invocando a qualidade de sócio e de gerente da Ré Sociedade, pretende que seja reconhecida a nulidade de deliberação social que o destituiu da função de gerente, deve ... nulidade de uma deliberação social não se mostra atribuída em exclusivo aos sócios da Sociedade Comercial; VII- Com efeito, à nulidade das deliberações sociais, enquanto negócios jurídicos, é aplicável
Relator: TELES PEREIRA
figuração de todos os aspectos dos títulos individualizadores e representativos do capital social das sociedades anónimas, legitimando quem a detenha. II - As acções constituem valores mobiliários (artigo 1º, alínea ... específico estabelecido em função de se ser titular da qualidade de sócio de uma sociedade anónima. V - Aliás, a reforma de acções de uma sociedade, por referência aos pressupostos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Antes da sua transformação em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a CGD era um instituto público, estando os seus trabalhadores sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público ... pela natureza específica da actividade desta instituição de crédito; II. Após essa transformação em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a CGD passou a ter trabalhadores sujeitos ao RJCIT
Relator: FERNANDO MONTEIRO
direitos cuja matriz, direta e imediatamente, se funda na lei societária (regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. II. Na atribuição de competência especializada ao “tribunal ... pretendendo a Autora exercer direitos sociais reconhecidos ou previstos nas normas do Código das Sociedades Comerciais e/ou no contrato de sociedade, importando essencialmente verificar e reconhecer direitos decorrentes
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
autor pretende a condenação solidária de um Município e de uma sociedade comercial (que foi contratada pelo Município para o efeito), a retirarem o saneamento (público) implantado nos seus terrenos