142/14.5TBMTR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
administração, e sobre o qual o réu não tem qualquer direito de propriedade, e se condene este a abster-se da prática de qualquer acto que impeça, obste ou dificulte ... circulação pelo dito caminho. III – Se um caminho não se integra em nenhuma propriedade privada a prova do seu uso imemorial pela população é suficiente para se considerar tal caminho