1141/06-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – As normas do direito internacional convencional em que participe o Estado
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Relator: TAVARES DE PAIVA
I – As normas do direito internacional convencional em que participe o Estado
Relator: JORGE ARCANJO
incompetente para conhecer do pedido de nulidade da alteração da natureza de prédio, de “rústico” para “urbano”, por tal conhecimento implicar a nulidade do próprio registo matricial realizado pela Administração ... não há lugar à competência por extensão – artº 96º do CPC. III – Não constitui nulidade processual a omissão na acta da audiência de julgamento da referência aos factos sobre
Relator: ANABELA RUSSO
mesmas e sobre esses depoimentos se pronunciar, não há que julgar verificada nenhuma nulidade processual e há que julgar escrupulosamente observado o princípio do contraditório. VII – Embora o défice instrutório
Relator: JORGE ARCANJO
competência material, como pressuposto processual, afere-se nos termos em que a acção é proposta (pedido e causa de pedir), ou seja pela relação jurídica tal como o autor ... negócio processual, ou seja, de uma transacção. III - É da competência da instância central/secção cível, e não da secção de comércio, a ação de nulidade do acordo, por simulação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
anulação de um contrato processual -, a preparação e julgamento da causa é da competência do tribunal de competência genérica. IV - A circunstância de aquele negócio processual ter por objecto direitos ... trânsito em julgado da sentença homologatória do negócio processual (artº 301º, nº 2 do CPC). Obtida essa declaração de nulidade ou anulação depois do trânsito em julgado daquela sentença
Relator: TOMÉ RAMIÃO
judicial de declaração de nulidade do registo, nos termos do citado art.º 17.º do C. R. Predial. 3. Sendo pedida a declaração de nulidade, e não a retificação ... eventualmente não se trate de nulidade mas de inexatidão do registo, sob pena de se conhecer do mérito da pretensão, em vez de questão processual prévia, a competência do tribunal
Relator: JAIME FERREIA
I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do A., tendo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Comercial; VII- Com efeito, à nulidade das deliberações sociais, enquanto negócios jurídicos, é aplicável o regime comum dos negócios jurídicos nulos, pelo que“ a nulidade é invocável a todo ... administradores das sociedades por acções, quaisquer sócios e alguns terceiros, desde que tenham interesse (processual) no litígio (por exemplo, os credores sociais, os trabalhadores da sociedade quando esteja em causa
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi