1749/12.0TBSTR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma acção visando a apreciação da responsabilidade civil extracontratual de um
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Face às normas dos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: CARLOS GIL
Se a acção tem como fundamento contratos de factoring que a autora
Relator: MANUEL CAPELO
Sendo os tribunais portugueses competentes para apreciar os pedidos relativos a bens
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido arguida expressamente, na réplica, a excepção dilatória de incompetência
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Questão de direito privado surgida entre dois entes coletivos de direito privado
Relator: PAULO REIS
I - A competência do Tribunal, em razão da matéria, afere-se em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Finda a relação laboral, na sequência de um acordo extrajudicial celebrado com