243/11.1TTBCL.G1
Relator: MANUELA FIALHO
O Tribunal do trabalho não dispõe de competência, em razão da matéria
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Relator: MANUELA FIALHO
O Tribunal do trabalho não dispõe de competência, em razão da matéria
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A competência para fixar o regime inicial de autorizações de saída
Relator: FONTE RAMOS
1. Os direitos sociais são os direitos cuja matriz, directa e imediatamente
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: SILVA FREITAS
I- A questão objecto da presente acção relaciona-se com a vigência
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: FONTE RAMOS
1. A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A incompetência, em razão da matéria, do tribunal, sendo uma exceção
Relator: ANTERO VEIGA
I - Um contrato Emprego-Inserção, celebrado ao abrigo da Portaria 128/2009 de
Relator: FONTE RAMOS
1. A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é uma
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a execução
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os Tribunais Administrativos e Fiscais são os competentes para a cobrança
Relator: FONTE RAMOS
É da competência dos tribunais comuns o procedimento cautelar em que o
Relator: SILVA RATO
As Secções de Comércio são as competentes em razão da matéria para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Em caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A atribuição da competência em razão da matéria será daquele tribunal que
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães: I- RELATÓRIO AA… intentou a
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.A destrinça da competência em razão da matéria entre as secções especializadas
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisdição administrativa seria a competente para conhecer da presente acção