642/14.7TBBGC.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que a autora de processo de divórcio litigioso, de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A competência internacional dos tribunais portugueses é aferida em função do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A aplicação do disposto no artigo 333.º, 2.º parágrafo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A competência do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): 1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória da incompetência internacional dos tribunais portugueses para conhecerem
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - A alínea a) do artigo 62.º do CPC, respeitante aos
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O não cumprimento, pelo recorrente da decisão sobre a matéria de
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O "ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR; TENDO EM VISTA