2565/23.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
referido Regulamento é aplicável, com exceção dos processos de insolvência previstos no n.º 2 do seu art. 1º, a todos os processos nacionais que constam do elenco taxativo enunciado ... possibilidade de serem abertos: o «processo principal de insolvência», em que o processo tem vocação universal, abarcando todo o património do devedor, e «processos secundários (territoriais) de insolvência», estando