642/14.7TBBGC.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O critério-regra adotado pelo Regulamento (UE) n.º1215/2012, é o
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que a autora de processo de divórcio litigioso, de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que a autora de processo de divórcio litigioso, de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº23.º, nº1, alínea a), do Regulamento (CE) nº44/2001 exige
Relator: FREITAS NETO
O tribunal português é internacional competente para derimir litígios em matéria cível
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando se verifique algum dos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A competência internacional dos tribunais portugueses decorre, em primeira linha, do
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I– A nacionalidade comum de ambos os cônjuges é, por si só
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: PAULO REIS
I - A lei de processo fixa os fatores de que depende a
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 7º, n.º 1, do Regulamento
Relator: PAULA RIBAS
1 - A competência internacional do Tribunal português para a tramitação de processo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O Regulamento (CE) 2016/1103 estendeu a competência dos tribunais dos Estados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sem prejuízo dos reflexos em termos de valor da causa de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. De acordo com o art. 4º do Regulamento Europeu sobre Sucessões
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Sem prejuízo do que se encontre estabelecido em regulamentos europeus e