165595/11.1YIPRT.G2
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº23.º, nº1, alínea a), do Regulamento (CE) nº44/2001 exige
10 resultados
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº23.º, nº1, alínea a), do Regulamento (CE) nº44/2001 exige
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A competência internacional dos tribunais portugueses decorre, em primeira linha, do
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Em acção que, atenta a sua configuração, apresenta conexão com outra
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O critério estabelecido nos arts. 294.º a 296.º do
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- A competência internacional do Tribunal para o litígio
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I - A competência internacional é um pressuposto processual, isto
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Para a determinação da competência internacional, só se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Na Europa Comunitária é internacionalmente competente para conhecer da acção de anulação
Relator: FERNANDO BENTO
Os Tribunais Portugueses são competentes para apreciar a responsabilidade contratual pelo não