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294/13.1TTEVR.E1
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia
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Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Não existe conexão entre, por um lado, o pedido da trabalhadora
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em