TC-CONFsó sumário
06/04
Relator: PAIS BORGES
determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade que não a de prova dos factos relevantes para o exame e decisão da causa. IV - Os tribunais administrativos são os competentes
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Relator: PAIS BORGES
determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade que não a de prova dos factos relevantes para o exame e decisão da causa. IV - Os tribunais administrativos são os competentes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
para os residentes neste concelho, e não tendo sido impugnado este facto, deverá dar-se o mesmo por provado, de acordo com o disposto no artigo 83º
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Os tribunais judiciais, constituindo os tribunais regra dentro da organização judiciária
Relator: RENATO BARROSO
I – Estando em causa a impugnação de contraordenações violadoras do ordenamento do